sexta-feira, 6 de abril de 2012

Adolescente mata colega após briga por bicicleta no bairro do Verde Vale em Santo Amaro

No final da manhã de quarta feira (04/04), o menor M.P.V de 14 anos matou com um tiro na cabeça o jovem Marcus Vinícius Martins da Boa Morte de 16 anos que morreu no local do crime, na Rua Coronel Francisco Pinto no bairro do Verde Vale.
Segundo informações da policia houve um desentendimento por causa de uma bicicleta e a vitima teria corrido com um facão atrás do autor que foi em casa e pegou um revolver calibre 38 com apenas uma munição, pertencente ao seu o pai e foi suficiente para matar Marcus Vinícius.

Segundo testemunhas, um terceiro menor teria participado crime, ajudando a carregar a arma. Marcus Vinícius não resistiu ao ferimento e morreu no local. A polícia apreendeu M.P.M. e lhe encaminhou à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), em Salvador.

O pai dele, o caminhoneiro Evilásio Pinto Menezes, foi ouvido na delegacia local e, segundo o titular José Antônio Costa, será indiciado por posse ilegal de arma, além de ser responsabilizado pelo acesso do filho ao revólver.

2 comentários:

  1. ESSE MENINO SEMPRE FOI CRIADO SEM LIMITES MURILO NÃO QUERIA OUVIR NIMGUEM MORAVA EM CAMAÇARI FOI PRA SANTO AMARO FICAVA JOGANDO DE UMA RODA OU SEJA EMPINANDO A MOTO EM TEMPO DE MORRER AGORA COM QUARTORZE ANOS JÁ É UM ASSASSINO.E AGORA ZÉ?

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  2. A violência e o crime têm se tornado problema cada vez mais agudo, especialmente nas grandes cidades. Para muitos, os principais responsáveis por essa sensação generalizada de insegurança são os jovens. A reação mais comum, não apenas do público, mas de muitas autoridades e de parte da imprensa, é culpar o Estatuto da Criança e do Adolescente, pedir mais polícia, e, especialmente, mais cadeia. Só com a prisão a paz seria restabelecida.
    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, infrações leves devem ser punidas, preferencialmente, com medidas que ofereçam oportunidade de educação e reinserção do jovem na sociedade. Nesses termos, a medida de internação só deve ser aplicada na impossibilidade de outra medida e naqueles casos em que se comprove grave ameaça, reiteração no cometimento da infração e descumprimento de medida imposta, seguindo os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    Não se trata mais de saber se o jovem com 16 ou 17 anos tem ou não capacidade de entendimento do caráter ilícito de seu ato infracional e de se determinar conforme esse entendimento. É claro que a grande maioria dos jovens tem esse discernimento e essa possibilidade de autodeterminação, principalmente em relação aos atos infracionais mais graves. Por mais cuidados e educação que damos aos nossos filhos, todavia isso parece insuficiente... Na verdade se DEUS não guardar nossos filhos (nossas vidas) ninguém mais guardará. Precisamos orar ao SENHOR JESUS pela nossa FAMÍLIA e nossa Nação!!!

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